Será sempre cobrada a caixa de transporte (Decreto-Lei 102-D/2020). Contudo, caso a mesma seja devolvida em bom estado de conservação, será emitido voucher de igual valor.
Feijão Frade (500gr)
Feijão Frade (500gr)

Feijão Frade (500gr)

Produto vendido em porção de aproximadamente 500gr.

Portugal

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